É quando está sendo leiloado apenas um percentual de um determinado bem, às vezes é possível separar a parte leiloada e às vezes não.
Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso.
Você comprará um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras) se não puder ser separado.
a) Imóvel urbano com benfeitorias, se não for possível dividir, quem arrematar será sócio do executado, poderá receber aluguel proporcional ao percentual que lhe pertence, comprar ou vender a sua parte por preço de mercado, ou acionar a Justiça pedindo que o bem seja leiloado e o dinheiro repartido proporcionalmente aos proprietários.
b) Fazenda/Sítio/Terreno, será cortado ou determinado qual a parte que pertencerá ao arrematante após a liberação da carta de arrematação, isso poderá ser feito pelo Juiz, sem prejuízos a ambas as partes. Depende muito. Estude. Converse com seu advogado.
c) Apartamento/Veículos e Outros, não tem como dividir, será sócio podendo receber aluguel, usar e pagar aluguel, comprar ou vender outra parte. Cuidado. Talvez o Juiz mande você entrar com novo processo pedindo a venda do bem e a repartição do dinheiro.
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