O pagamento em leilões judiciais, geralmente é “À VISTA”.
Alguns bens podem ser parcelados.
É possível que alguns bens sejam adquiridos através de parcelamento, entretanto confira cuidadosamente o edital antes de participar do leilão judicial, pois o parcelamento varia conforme a cidade e/ou Justiça que está realizando o leilão, essa variação de regras é determinada pelo Juiz responsável da Vara, poderá sofrer alteração o valor a ser parcelado, o número de parcelas, o valor mínimo.
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