Primeiramente deve-se observar em edital de leilão se consta alguma observação quanto ao arrematante ser responsável pela alienação. Caso não conste, poderá valer o seguinte: Por ordem judicial, a alienação cai na liberação da carta de arrematação, por não surtir efeito sobre o bem arrematado ficando a cargo do executado. Entretanto, alguns Juízes entendem que os débitos da alienação ficarão a cargo do arrematante. Portanto, para que não haja nenhuma surpresa desagradável ao receber a carta de arrematação, recomendamos que solicite ao(a) leiloeiro(a) a inclusão de uma condição no Auto de Arrematação.
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