O executado pode em até 10 dias contestar a arrematação, com base nos motivos autorizados pelo art. 903 § 1o do CPC. E o juiz vai analisar se ele tem razão. Neste momento se o arrematante desejar poderá participar do processo e contestar. O juiz não tem prazo para decidir isso. Pode demorar entre 2 e 12 meses. É raro isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem conforme consta do Edital. Após a expedição da carta de Arrematação ou ordem de entrega, a invalidação da arrematação será pleiteada por ação autônoma.
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