Em leilão judicial, o arrematante tomará posse do bem após a liberação da carta de arrematação, a mesma tem o prazo mínimo de 90 dias para ser expedida pelo Juízo, pode demorar um pouco mais, depende do andamento processual.
Com a carta de arrematação em mãos poderá ir direto ao endereço do fiel depositário e tomar posse do bem.
A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou como a escritura do imóvel.
No caso de resistência da entrega do bem comunique o Juiz, que poderá enviar um oficial de justiça para que o acompanhe até o local.
O bem deverá estar conforme consta em edital, caso contrário poderá informar ao Juiz, que irá pedir ao fiel depositário para recuperá-lo, se isso não for possível poderá ser feito o cancelamento da arrematação, e o seu dinheiro será devolvido, inclusive a comissão do(a) leiloeiro(a).
Após 90 dias se não sair a carta de arrematação, poderá ser solicitado ao juízo a expedição.
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