Se, eventualmente, ocorrer à impossibilidade de retirada ou transferência do bem, o arrematante deverá comunicar o fato, por escrito, ao juízo da execução, e o mesmo determinará a emissão de mandado de remoção, com força policial, arrombamento, se necessário, prisão a quem se opuser a ordem. A comunicação prevista deverá ocorrer no prazo de 15 dias para bens móveis e 20 dias para bens imóveis e semoventes, contados do recebimento da Carta de Arrematação, sob pena de presumir-se consumada a tradição ou a transferência do bem.
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