A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos as seguintes hipóteses:
Se quem tiver usufruindo for o proprietário.
a) Peça para sair;
b) Ofereça ajuda para as despesas da mudança;
c) Peça para o Juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
d) Ação de despejo e imissão na posse;
Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
a) Se tiver contrato, se estiver vigente, se estiver sendo cumprido e se o contrato for de boa fé (com valor e prazo em conformidade com o mercado imobiliário), tem que respeitar o contrato, no entanto, a partir desse momento todos os rendimentos oriundos desse contrato será devido a você;
b) Peça para sair;
c) Ofereça ajuda (dinheiro) para mudança;
d) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse.
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