A desocupação do imóvel pode ser feita mediante requerimento do arrematante que será apresentada diretamente nos autos onde ocorreu a arrematação onde deverá ser requerida a desocupação do proprietário ou terceiro que esteja ocupando o imóvel, devendo ser determinado prazo para que a respectiva desocupação ocorra. Caso o Juiz se julgue incompetente para apreciar este requerimento o arrematante poderá então mover uma ação de despejo contra o ocupante do imóvel.
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