Em leilão Judicial o transporte do bem arrematado, será por conta do arrematante cabendo ao mesmo todas as providências e despesas para a retirada do bem arrematado.
Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados mediante procuração e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).
Quando tomar posse do bem, e o mesmo tenha sido roubado, destruído, sumido, etc.
ficarei no prejuízo? Como proceder?
O fiel depositário deve zelar pela conservação do bem e entregá-lo da mesma forma que foi penhorado. No ato da posse o bem tem de estar conforme a descrição do auto de penhora. Qualquer problema, se o bem se perder, se o dano for irreparável o Juiz cancelará a arrematação e o seu dinheiro será devolvido corrigido, inclusive a comissão do(a) leiloeiro(a). O arrematante não perde nada. O arrematante poderá fazer uma petição junto ao processo requerendo sua nomeação como fiel depositário do bem. E que já determine que a custa de remoção e armazenamento sejam por sua conta, independente da arrematação ser positiva ou negativa. Este pedido pode sera provado ou não. Vai depender dos argumentos utilizados. Se precisar temos o modelo de petição.
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