Poderá comprar apenas pela descrição constante em edital (estado do bem), quando o Oficial de Justiça faz a penhora do bem ele é descrito e avaliado. No ato da posse o bem tem que estar da mesma maneira. Qualquer problema, se o bem se perder, se o dano for irreparável, o Juiz cancela a arrematação e seu dinheiro é devolvido, inclusive a comissão do leiloeiro, o arrematante não perde nada.
Mas tente uma liberação de seu horário, o(a) senhor(a) não vai se arrepender. Comprar nos leilões da Justiça é um ótimo negócio!
Caso não consiga visitar o bem, poderá comprar pela descrição em edital, e logo após o leilão, solicitar no processo vistoria do bem para fotografar e comprovar através das fotos o estado de conservação.
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