Se o possuidor que estiver na posse permitir sua entrada tudo bem, caso contrário não. O lar é inviolável, adentrar só com ordem judicial ou em casos especiais previsto em lei.
Se o possuidor que estiver na posse permitir sua entrada tudo bem, caso contrário não. O lar é inviolável, adentrar só com ordem judicial ou em casos especiais previsto em lei.
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