Não poderão ser aceitas desistências por parte dos arrematantes, salvo nos casos de nulidades previstas em lei.
Se o leilão for cancelado por alguma atitude do arrematante, poderá ocasionar perdas e danos, multa de até 25% sobre o valor do bem, deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a) e sofrerá denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão, que pode virar processo criminal. Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Estude muito antes de vir ao leilão. L.E.F. art. 23, CPC art. 897, CP art. 335 e 358.
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