O bem de seu interesse “Descrição do bem” foi suspenso do leilão. A suspensão (cancelamento) dos bens é feita pela própria Justiça que está realizando o leilão. Os principais motivos de cancelamento dos bens são: pagamento da dívida, o acordo entre as partes, embargos, e a não publicação do edital.
Pela nova lei de execução, o executado tem até a data do leilão para quitar a dívida e o advogado do executado pode em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, tentar entrar com embargos e contestar a arrematação (Art. 903, § 2o do CPC).
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