Lances inferiores não serão aceitos, os valores dos bens a serem leiloados são determinados pela Justiça sendo que as avaliações podem ser realizadas pelo próprio Oficial de Justiça ou um avaliador, assim não há possibilidade de negociação de tais valores.
Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
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