Terreno foreiro é o imóvel cuja transmissão ocorre somente no que se refere o seu domínio útil, ou seja, o direito de usar e usufruir do imóvel, através de um contrato de aforamento, direito este garantido mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro, anualmente ao proprietário do imóvel, denominado foro. Em geral ocorre com bens pertencentes aos Municípios, Estados e União, mas também poderá ocorrer sobre um bem particular.
Em caso de leilão de bem foreiro, o arrematante adquirirá tão somente o direito à exploração da área leiloada, posto que a propriedade do imóvel vai continuar sendo daquele que possui o direito ao recebimento do foro.
Comentários
1 comentário
Boa tarde. Agradeço esclarecer. O valor para o leilão deve ser o de mercado ou reduzido por ser foreiro ?
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