"Lance Condicional" é quando o maior lance ofertado por um bem leiloado não supera o valor mínimo de venda exigida para que seja confirmada a arrematação. Então cabe ao Juiz a decisão de analisar e julgar se aquele bem será ou não vendido por tal valor e a decisão será apresentada posteriormente.
Podendo também ser feito lance condicional de forma parcelada, quando em edital não menciona parcelamento, e caberá ao Juiz apreciar e decidir se homologará a arrematação condicional.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.