É um gravame do imóvel, significa que aquele que recebe o bem tem sua propriedade, mas não tem sua posse. O usufrutuário pode usufruir (colher frutos, morar, alugar, arrendar) mas nunca alienar (vender, hipotecar). A pessoa que arrematar não vai usufruir dela enquanto o usufrutuário for vivo, pois quem lhe doou o imóvel “gravou” (este é o termo jurídico correto) o bem indicando um usufrutuário vitalício (poderia ser temporário).
O usufruto não gera sucessão, ou seja, com a morte do usufrutuário o proprietário entra na posse do imóvel. Se o usufrutuário quiser, ele poderá renunciar a esse direito, a qualquer tempo. Procure um advogado para que você se sinta mais seguro.
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