Conforme PROVIMENTO GP/CR No 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021.
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma; (disponível no site do leiloeiro na página da hasta no item "anexos")
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (disponível no site do leiloeiro na página da hasta no item "anexos")
Se casado(a):
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF do cônjuge;
II - cópia autenticada ou certidão de casamento digital;
• Se o licitante for Pessoa Jurídica deverá encaminhar ao leiloeiro os seguintes
documentos:
I – cópia autenticada ou documento digital CNPJ;
II - cópia autenticada ou documento digital do Contrato Social, e última alteração;
III – cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF do sócio ou de
pessoa com poderes para representar a Pessoa Jurídica perante o leilão;
IV – cópia autenticada ou documento digital do comprovante de endereço em nome da
empresa.
V - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma; (disponível no site do leiloeiro na página da hasta no item "anexos")
VI - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (disponível no site do leiloeiro na página da hasta no item "anexos")
Comentários
1 comentário
Para onde devemos enviar os documentos complementares?
Por favor, entre para comentar.