O interessado em lançar deverá efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, através do sítio do leiloeiro na internet. O referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15a Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.
Após o cadastramento deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico, via original do termo de adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Pessoa física:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil;
d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado;
e) termo de adesão (disponibilizado na página do leilão no site do leiloeiro oficial).
f) uma foto sua (selfie) segurando seu documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente).
Pessoa jurídica:
a) contrato social e alterações;
b) cartão CNPJ;
c) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) do adminitrador da empresa (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
d) termo de adesão (disponibilizado na página do leilão no site do leiloeiro oficial).
e) uma foto sua (selfie) segurando seu documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente).
Considerando que a hasta pública será realizada de forma totalmente eletrônica/virtual, fica autorizado o envio do termo de adesão e dos documentos supracitados por meio eletrônico, via e-mail, desde que com assinatura digital do remetente/licitante ou de seu procurador, de forma que possa ser submetido à verificação, pelo(a) leiloeiro(a), quanto à veracidade das informações.
Os documentos deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até 48 horas antes da data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.
Os documentos deverão ser anexados no cadastro ou alternativamente enviados via e-mail para: contato@leiloesjudiciais.com.br
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