Manifestação do(a) arrematante informando que adquiriu o imóvel em leilão judicial regularmente homologado, com carta de arrematação expedida e tentativa de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esclarece-se que a alegada arrematação anterior não foi registrada, permanecendo inerte o(a) suposto(a) arrematante. À luz da legislação e da jurisprudência do STJ, sustenta-se a validade da arrematação realizada neste processo, requerendo-se a manutenção da penhora e da indisponibilidade, bem como a comunicação ao juízo suscitante.
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