Manifestação do(a) arrematante acerca de débitos condominiais anteriores à arrematação, requerendo o reconhecimento de que tais valores não lhe são imputáveis, com sub-rogação no preço da arrematação e responsabilidade exclusiva do antigo proprietário, nos termos do art. 908, §1º, do CPC e da jurisprudência do STJ.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.