Podemos classificar como leilão extrajudicial o leilão que é realizado fora do ambiente judicial, ou seja, fora de um processo judicial, podemos citar como exemplo, os leilões realizados por veículos apreendidos por bancos, imóveis retomados pelos bancos privados e cooperativas de crédito, e bens de particulares, que contratam o leiloeiro para fazer o leilão, mesmo não havendo alguma dívida para ser quitada. O leilão extrajudicial segue critérios próprios conforme contrato firmado com o comitente e o edital de leilão. Portanto, nesse tipo de leilão não é adequado aplicar as regras do leilão judicial.
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