O artigo 890 do CPC tem um rol de pessoas que por lei são impedidas de participarem do leilão:
Além da relação do artigo 890, há também algumas pessoas que, por aplicação do princípio da moralidade, podem ser consideradas pela justiça, pessoa impedida de participar do leilão. Já tivemos caso em que o cônjuge do advogado de uma das partes de um processo queria dar lance no lote que estava indo a leilão, e foi impedido de dar lance, pois o CALJU – Centro de Apoio ao Leilão Judicial Unificado do TRT 2 considerou que a participação do cônjuge do advogado da parte fere o princípio da moralidade, pois de certa forma, tinha acesso a informações privilegiadas do bem.
Sendo assim, em casos onde há dúvida se uma pessoa pode ou não participar do leilão por não estar diretamente relacionada no artigo 890 do CPC, devemos consultar a vara para saber o posicionamento do juiz, ou na pior das hipóteses, se não houver tempo para consultar o juiz, podemos liberar a pessoa para dar lance, deixando para o Juiz decidir se essa pessoa poderia ou não ter participado do leilão, deixando o interessado ciente de que se o magistrado entender que ela se encaixa, por extensão, ao rol do artigo 890 do CPC, que a arrematação poderá ser cancelada.
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