Há casos em que a dívida do financiamento já foi quitada, porém o bem continua com o registro de alienação fiduciária vigente (no Detran ou no Cartório de Registro de Imóveis) porque o devedor fiduciário não regularizou a baixa desse ônus no órgão do registro. Nesse caso, se houver a confirmação de que o financiamento foi quitado, a pessoa que arrematar o bem adquirirá o bem livre desse ônus, ficando responsável por providenciar a regularização da baixa desse ônus junto ao Detran ou Cartório de Registro de Imóveis (conforme o tipo de bem) e deverá arcar com os procedimentos e as despesas que esses órgãos exigirem para fazer essa regularização.
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