A alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.
Alienar significa, também, transferir a propriedade de algo para outra pessoa. A palavra fidúcia, por outro lado, significa confiança.
Dessa forma, a alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
Quando o devedor não cumpre com o dever de pagar as parcelas do financiamento, o credor pode promover o leilão que é objeto do financiamento (pode ser veículo ou imóvel). A Lei nº 9.514/97 que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário prevê as condições para realização desse tipo de leilão, e foi complementada pela Lei nº 14.711/2023.
Os leilões realizados pela Caixa Econômica Federal também se enquadram nesse tipo de leilão, pois a Caixa Econômica é uma empresa pública federal. Por isso, em seus editais de leilão o órgão utiliza o termo Leilão Público, vide exemplo:
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