Leilão promovido pelos órgãos públicos, como por exemplo, empresas municipais, prefeituras, Detran, Polícia Rodoviária Federal, empresas públicas de fornecimento de energia, empresas públicas de fornecimento/abastecimento de água, tribunais (quando fazem leilão dos bens que são inservíveis ao próprio tribunal) entre outros, que possuem de alguma forma característica de serviço público ou vinculado à administração pública. Normalmente esse tipo de leilão é resultado de processo de licitação ou credenciamento do qual o leiloeiro participa. Sendo esse tipo de leilão realizado a serviço de um órgão público, o termo apropriado a ser utilizado tanto na divulgação do leilão como em e-mails trocados com os clientes é aquele que o próprio órgão define em seu edital de leilão, como por exemplo, Leilão Oficial Público ou somente Leilão Público.
Esse tipo de leilão segue os ritos e regras próprias preestabelecidas pelo próprio órgão. Não se aplicando, via de regra, as regras do leilão judicial.
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