Quando o bem que está sendo levado a leilão tem registro de alienação fiduciária ainda vigente (quando ainda não houve quitação do financiamento), quem o arrematar estará adquirindo apenas os direitos aquisitivos que o executado tem sobre o bem, que corresponde ao valor equivalente ao total de parcelas pagas pelo devedor. Por isso, a pessoa que arrematar o bem estará sujeito a se tornar o responsável por pagar o saldo devedor do financiamento ao banco. Isso porque a lei considera que enquanto o financiamento não for quitado, o banco permanece como dono do imóvel.
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