É uma forma de se adquirir veículo ou imóvel através de um financiamento bancário. O banco é o credor (Fiduciário) e quem utiliza o dinheiro para a compra do bem é o devedor (Fiduciante).
A propriedade do bem que está alienado fiduciariamente só é transferia para o devedor fiduciante, depois que ele pagar todas as parcelas do financiamento. Enquanto o devedor fiduciante não conclui o pagamento de todas as parceladas do financiamento, ele detém apenas o direito de posse do bem. Por isso há casos onde a penhora recai sobre “os direitos” que o devedor possui sobre o bem.
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